REQUEIRO a Vossa Excelência,
cumpridas as formalidades regimentais, que seja oficializado Excelentíssimo
Prefeito de Córrego do Ouro, Sr. Murilo Cesar da Silva, para que adéqüe os
proventos dos ocupantes do magistério municipal. É fato público e notório que
diversos professores da municipalidade manejaram ação judicial buscando o
pagamento de diferenças salariais, vez que não percebiam suas remunerações
baseadas no piso salarial estabelecido para o magistério.
A ação judicial em pauta, protocolizada junto ao Fórum da Comarca de Sanclerlândia sob o nº 201204165909, fora ajuizada em 22/11/2012, sendo sentenciada em favor dos professores em 12/03/2015.
Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos gestores, bem como escassez dos recursos. Contudo, devemos nos ater aos mandamentos da legislação, vez que o piso salarial a ser pago aos profissionais do magistério é estabelecido por lei federal, devendo Excelentíssimo Prefeito implementar o piso salarial, bem como por fim essa demanda judicial existente.
A ação judicial em pauta, protocolizada junto ao Fórum da Comarca de Sanclerlândia sob o nº 201204165909, fora ajuizada em 22/11/2012, sendo sentenciada em favor dos professores em 12/03/2015.
Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos gestores, bem como escassez dos recursos. Contudo, devemos nos ater aos mandamentos da legislação, vez que o piso salarial a ser pago aos profissionais do magistério é estabelecido por lei federal, devendo Excelentíssimo Prefeito implementar o piso salarial, bem como por fim essa demanda judicial existente.
Agradecimento: REQUERIMENTO
de autoria do Vereador CLAUDIO MARCIANO:
Em nome de toda a classe
do Magistério, venho hoje cumprimentar e agradecer com todos os méritos possíveis
o vereador Claudio Marciano de Oliveira, que entendeu a nossa real luta e por
meio de seu poder legislativo atribuído, defendeu a causa: Que é o cumprimento
do Piso Salarial profissional para os profissionais do Magistério público da
Educação Básica. Nós professores que já possuímos tão poucos direitos e
necessitamos recorrer aos mesmos de forma judicial. Luta que vem desde o ano de
2000 com outros gestores.
Conforme determina Lei
Federal nº. 11.738/2008 que instituiu o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação. A Lei do Piso de 2017
determina que nenhum professor poderá receber menos do que o valor determinado
por uma jornada de 40 horas semanais no valor de (R$2.298,80). Sendo que os professores de Córrego do Ouro recebem
por 30 horas (R$1.724,10) semanais
trabalhadas, visto que há diferença de vencimento.
E segundo a isso honrou
com nossos valores na Câmera Municipal na sessão 01/02 e 08/02 do corrente ano.
É um prazer para nos termos esse reajuste que é nosso por direito, sendo
reconhecido pelo legislativo e executivo.
Todos nós gostamos de ser
reconhecidos pelo que fazemos pela luta que temos com o nosso profissionalismo,
mas não é só pelo valor monetário, mas sim pelos valores atribuídos que nossa
classe vem trabalhando. Para sermos melhores durante toda nossa vida, devemos oferecer
um Ensino de qualidade as nossas crianças, SERVINDO com excelência e é essa a nossa
real luta pela Educação e a Construção de uma sociedade melhor independente das
classes sociais.
Na oportunidade, renovo
os votos de elevada estima e consideração a todos os vereadores que tem visto
nossa luta e ao Excelentíssimo Sr. Murilo César da Silva que esteve conosco na
elaboração e execução do nosso Estatuto.
Lutar sempre vencer talvez
desistir JAMAIS.
QUEM NÃO LUTA PELOS
SEUS DIREITOS, NÃO É DIGNO DELES.
RUI BARBOSA
Nenhum comentário:
Postar um comentário